domingo, 15 de setembro de 2024

TERMO DE ADESÃO ENTRE FUTUROS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, MOHAS MOVIMENTO HABITACIONAL E AÇÃO SOCIAL E A CAIXA, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO

TERMO DE ADESÃO ENTRE FUTUROS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, MOHAS MOVIMENTO HABITACIONAL E AÇÃO SOCIAL E A CAIXA, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO


Por este Termo de Adesão ao APF: 0635.449-65, as partes adiante mencionadas, formalizam a indicação dos futuros adquirentes finais das unidades habitacionais do RESIDENCIAL SONHO REAL ao término das obras, no âmbito do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES, conforme Resoluções do Conselho Curador do FDS – CCFDS nº 214/2016 e nº 219/2018, Portaria do Ministério das Cidades nº 163/2016 e condições a seguir:


A – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A.1CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Instituição financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei 759/69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, representada por (nome do representante legal), brasileiro(a), economiário(a), (estado civil), residente e domiciliado em (localidade), conforme substabelecimento lavrado às folhas       do Livro      , em    /    /     , no      º Ofício de Notas de (cidade/UF), e instrumento de mandato originário lavrado às folhas       do Livro      , em    /    /     , no      º Ofício de Notas de Brasília/DF. , doravante denominada CAIXA.

A.2 ENTIDADE ORGANIZADORAMOVIMENTO HABITACIONAL E AÇÃO SOCIAL - MOHAS, com sede RUA SANTA SOFIA, 250 JARDIM TURQUESA CEP: 04943-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.582.907/0001-55, com Estatuto Social registrado no 7º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOAS JURÍDICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, sob o nº 74.333, em 04 / 03 / 2024, neste ato representado(a), na forma de seu estatuto, por VANI POLETTI, brasileiro, DIVORCIADA, residente e domiciliado em RUA HERIBERTO FRIAS 128 JARDIM MIRIAM CEP: 04416-310 SÃO PAULO - SP PATº 42 BLOCO H, portador da carteira de identidade nº 14.827.485-7, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 042.106.608-33, doravante denominada ENTIDADE ORGANIZADORA.

A.3BENEFICIÁRIOS - pessoas físicas, listadas ao final deste Termo, indicadas pela ENTIDADE ORGANIZADORA para serem os adquirentes finais das unidades habitacionais.


1 OBJETO Este termo tem por objetivo formalizar a indicação dos futuros adquirentes finais das unidades habitacionais do RESIDENCIAL SONHO REAL, ao término das obras e a anuência destes aos termos do APF: 0635.449-65, firmado entre a CAIXA e a ENTIDADE ORGANIZADORA no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades – PJ

2 BENEFICIÁRIOS A lista dos BENEFICIÁRIOS é incluída/atualizada no CADUNICO pela Prefeitura Municipal, a qual a envia à CAIXA, via conectividade social.

2.1 A ENTIDADE ORGANIZADORA declara que aprovou os critérios de seleção dos seus beneficiários em assembleia específica regulada pelos respectivos estatutos ou regimentos, com registro das atas em cartório e divulgação em meios que garantem ampla publicidade, conforme previsto na Portaria do Ministério das Cidades n.º 163/2016.

2.2 A CAIXA declara que verificou a compatibilidade das informações prestadas pelos BENEFICIÁRIOS selecionados pela ENTITIDADE ORGANIZADORA às diretrizes do Programa nos seguintes bancos de dados:

  1. Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

  2. Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

  3. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

  4. Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT;

  5. Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal- CADIN; e

  6. Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária - SIACI.

2.3 A ENTIDADE ORGANIZADORA declara-se ciente de que a não indicação dos beneficiários conforme item 2.2 e/ou ausência de assinatura do Termo de Adesão devido à falha operacional de sua responsabilidade, poderá acarretar sua desabilitação pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH) – Ministério das Cidades para novas contratações no âmbito do PMCMV. 

2.4 Os BENEFICIÁRIOS declaram ter conhecimento de que a assinatura do presente Termo de Adesão não garante a posse e/ou propriedade da unidade habitacional a ser edificada/produzida.

2.5 A ENTIDADE ORGANIZADORA declara-se ciente de que deverá ratificar os nomes dos BENEFICIÁRIOS em até 90 dias antes da finalização do prazo para conclusão das obras e apresentar a documentação exigida pela CAIXA para assinatura dos respectivos contratos de financiamento.

2.6 Os BENEFICIÁRIOS declaram ter conhecimento de que a CAIXA vai consultar novamente o CADMUT quando da assinatura dos contratos com as pessoas físicas e, se comprovada propriedade de imóvel, o BENEFICIÁRIO não poderá assinar o contrato de financiamento habitacional.

3 SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS – A ENTIDADE ORGANIZADORA declara-se ciente de que a substituição de BENEFICIÁRIO que firmou o Presente Termo de Adesão dar-se-á somente durante o período de elaboração de projeto/construção do empreendimento pelos seguintes eventos:

  1. morte do BENEFICIÁRIO;

  2. desistência do BENEFICIÁRIO, devidamente formalizada junto a direção da ENTIDADE ORGANIZADORA;

  3. por exclusão aprovada em Ata da Assembleia Geral, devidamente registrada, com maioria absoluta dos votos, mas, neste caso, o BENEFICIÁRIO deve ter a garantia da ampla defesa e do contraditório.

3.1 No caso de substituição de BENEFICIÁRIO, a ENTIDADE ORGANIZADORA, obrigatoriamente, deve informar à CAIXA, encaminhando cópia dos documentos que originaram o evento de substituição: cópia da certidão de óbito nos casos de morte, cópia da carta de desistência firmada pelo BENEFICIÁRIO, ou cópia da Ata da Assembleia Geral que ratificou a exclusão.

4 INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA O presente Termo de Adesão não gera responsabilidades para cobertura de riscos de Morte ou Invalidez Permanente – MIP e de Danos Físicos ao Imóvel – DFI por parte da CAIXA ou do FDS.

5 DECLARAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS – Os BENEFICIÁRIOS declaram, para todos os fins de direito e para inscrição junto ao PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES que:

  1. não é(são) titular(es), em qualquer parte do País, de outro financiamento habitacional ativo e que não é(são) proprietário(s), promitente(s) comprador(es), usufrutuário(s), arrendatário(s) no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial – PAR de imóvel residencial, construído ou em construção, em qualquer localidade do país;

  2. não recebeu(ram), em qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos orçamentários da União e/ou de Fundos tais como o FGTS, FDS, FAR, FNHIS para aquisição de moradia e que não recebeu(ram), a qualquer época, lote oriundo de programas habitacionais, salvo se a modalidade requerida for para edificação no mesmo;

  3. têm ciência de que não poderão alugar ou ceder o imóvel a ser construído quando de sua conclusão;

  4. têm ciência de que serão excluídos de qualquer outro programa similar caso seja beneficiado com o presente programa;

  5. têm conhecimento sobre as condições do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – ENTIDADES, notadamente em relação às exigências constantes dos itens anteriores serem relativos ao grupo familiar – cônjuge ou companheiro(a);

  6. a renda familiar bruta é igual ou inferior a R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), permitindo-se até 10% das famílias atingirem renda de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);

  7. têm conhecimento de que em caso de qualquer declaração falsa ou utilização dos recursos em finalidade diversa da prevista no Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades ou em desconformidade com suas regras, os valores financiados e aqueles concedidos a título de subsídio devem ser integralmente devolvidos, acrescidos de atualização monetária apurada pela variação da taxa SELIC, sem prejuízo das penalidades previstas na lei.

  8. Têm ciência de que a ENTIDADE ORGANIZADORA contratará técnicos em Trabalho Social para desenvolver ações inclusivas, de caráter socioeducativas, voltadas para o fortalecimento da autonomia das famílias beneficiárias do empreendimento, sua inclusão produtiva e a participação cidadã;

  9. Têm ciência de que eventuais custos adicionais para execução das obras serão suportados pela ENTIDADE ORGANIZADORA;

  10. Têm ciência de que em caso de descumprimento contratual a Entidade Organizadora será penalizada com:

    1. A entrada em retorno do contrato de financiamento firmado com a ENTIDADE;

    2. A retomada e alienação dos imóveis, de acordo com a legislação regulamentar existente; 

    3. Em caso de utilização dos recursos disponibilizados em finalidade diversa ao previsto no Programa, a Entidade Organizadora devolverá os valores concedidos, acrescido de juros de mora e atualização monetária pela taxa SELIC, sem prejuízo das penalidades previstas na lei.

  11. A transferência da propriedade das unidades habitacionais para os beneficiários finais se processara após a construção e legalização, por meio de Contrato de Compra e Venda, Alienação Fiduciária em Garantia e demais condições vigentes á época da contratação.  

6 COMISSÃO DE REPRESENANTES É integrada por dois BENEFICIÁRIOS do grupo associativo assinantes do presente Termo de Adesão e um membro efetivo da ENTIDADE ORGANIZADORA, eleitos pelos participantes do empreendimento em assembleia registrada em Ata, com as seguintes atribuições:

  1. apresentar documentação exigida para abertura da conta poupança, não solidária, destinada ao recebimento dos recursos do financiamento;

  2. gerir os recursos financeiros liberados para aquisição do terreno e elaboração do projeto e/ou construção das unidades habitacionais;

  3. prestar contas aos demais beneficiários participantes do empreendimento sobre a aplicação dos recursos liberados pela CAIXA; e,

  4. efetuar acompanhamento financeiro do contrato.

7 COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS – CAO – É integrada por dois BENEFICIÁRIOS do grupo associativo assinantes do presente Termo de Adesão e um membro da ENTIDADE ORGANIZADORA, eleitos pelos participantes do empreendimento em assembleia registrada em Ata, com as atribuições as seguintes:

  1. responsabilizar-se, conjuntamente com a ENTIDADE ORGANIZADORA, pela execução do empreendimento e/ou pelo acompanhamento da elaboração, apresentação e aprovação dos projetos, junto aos órgãos competentes;

  2. Acompanhar as obras e a aplicação dos recursos geridos pela Comissão de Representantes - CRE;

  3. Tratar com a empresa construtora, quando houver, e/ou com as empresas fornecedoras do material de construção;

  4. realizar a interlocução com o engenheiro responsável pelas obras ou, no caso de aquisição de terreno, com a assessoria técnica responsável pela elaboração dos projetos;

  5. prestar contas aos demais beneficiários participantes do empreendimento sobre o desenvolvimento dos projetos ou, no caso de construção, sobre o andamento das obras, segurança e guarda das obras e do material adquirido; 

8 Os representantes dos futuros BENEFICIÁRIOS que participarem da CRE e da CAO não podem compor as duas comissões concomitantemente.

9 ALTERAÇÕES – Este instrumento poderá ser modificado, exceto quanto à finalidade, mediante lavratura de termo aditivo e desde que manifestado previamente por escrito com, pelo menos, quinze dias de antecedência, obedecidas às disposições legais aplicáveis.

10 PROCURAÇÃO Os BENEFICIÁRIOS que firmaram o presente Termo de Adesão outorgam procuração por meio deste instrumento à ENTIDADE ORGANIZADORA, aqui qualificada, com poderes expressos para representá-los perante a CAIXA, durante a fase de produção, nas hipóteses em que a substituição do(s) outorgantes se fizerem necessárias ao bom andamento do empreendimento, notadamente, quando do abandono caracterizado pela devolução de notificação feita pelo correio, com Aviso de Recebimento – AR, informando sobre a mudança do outorgante do endereço cadastrado junto à ENTIDADE ORGANIZADORA ou notícia que comprovadamente demonstre o desconhecimento de sua localização, ou por outra situação fundamentada em lei ou de fato obstrutiva que venha constituir impeditivo à sua permanência no empreendimento mencionado no presente Termo. A presente procuração ficará automaticamente revogada após a assinatura dos contratos individuais pelos beneficiários.

11 FORO – Seção Judiciária da Justiça Federal da localidade do empreendimento objeto deste Termo de Adesão.

E por estarem assim de acordo com os termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 03 vias com as testemunhas. 


     

,

  

de

     

de

    

Local/ Data


ENTIDADE ORGANIZADORA:



Representante legal

Nome:      


Representante legal

Nome:      

CPF:      


CPF:      


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:



Representante legal

Nome:      


Representante Legal

Nome:      

CPF:      


CPF:      



BENEFICIÁRIOS:


(Relacionar todos os futuros beneficiários e respectivos cônjuges, se houver)


Nome titular:      

CPF titular:                                                        C.I.titular:      

NIS titular:  

Nome cônjuge/familiar:      

CPF cônjuge/familiar:                                 C.I.titular cônjuge/familiar:      

NIS cônjuge/familiar:



Assinatura titular


Assinatura cônjuge/familiar